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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 12:41
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2026 - 10:25
Infância em Rede: O ECA Digital entre a Proteção Jurídica e o Cuidado Psíquico

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente nasceu para garantir proteção integral, hoje essa proteção precisa alcançar também os territórios digitais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal e processual penal. Sonegação fiscal.

Inexistência de constituição definitiva do crédito tributário.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado do 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 16:37
Multa por agravo interno improcedente não é automática, diz STJ
O entendimento é da 3ª Turma.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2012 - 18:20
MP obtém liminar para proteção de área de preservação permanente em Caraguatatuba
Juiz concedeu liminar para determinar que a proprietária se abstenha imediatamente de degradar a área de preservação permanente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2013 - 18:45
Decreto de Cabral é inconstitucional
Decreto assinado por Cabral determina que as empresas atendam em no máximo 24 horas os pedidos da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 09:58
Defesa do consumidor: Justiça condena Extra.com por atrasos na entrega de produtos
Descumprimento de prazos pode acarretar multa de R$ 10 mil por negociação. Decisão vale para todo o Brasil
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2010 - 17:30
Aprovado projeto para dar mais transparência a parcerias entre poder público e entidades civis
A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 12:41
PEC determina que recursos ao STF e ao STJ não suspendem sentença
A Proposta de Emenda à Constituição 372/09 estabelece que os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não suspendem o efeito da sentença das demais instâncias judiciárias.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 19:51
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:36
Riscos Delitivos das Moedas Virtuais e os novos desafios para o Direito Penal

O presente trabalho tem como objetivo identificar e analisar os riscos delitivos associados ao uso das moedas virtuais a partir da evolução tecnológica e as mudanças sociais no século atual, distinguindo os desafios decorrentes para o Direito Penal adentro do cenário das transações financeiras realizadas nas esferas digitais. Assim, o escopo principal é compreender as consequências delitivas advindas através das criptomoedas e os hiatos da legislação que propícia a prática criminosa. Enfatiza-se que devido a progresso das moedas virtuais é crucial que seja examinado as lacunas que decorrem do ordenamento jurídico vigente, com o fito de elencar soluções de responsabilização pelos delitos originados da prática com criptomoedas. Nesse viés, dispõe a pesquisa a problematização da interseção entre as moedas virtuais e o Direito Penal, com o desígnio de debater subsídios alternativos em virtude da ausência de legislação complementar regulamentadora específica para as moedas virtuais, sobretudo no Brasil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Actio de damno infecto com pedido de demolição, interposta por vizinho de imóvel que, de acordo com laudos da defesa civil, corpo de bombeiros e Prefeitura Municipal de Araruama, não possui condições de habitação, em razão do comprometimento da estrutura, infiltrações, insalubridade e risco de desabamento.

Actio de damno infecto com pedido de demolição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2012 - 10:00
Recurso será julgado mesmo contra vontade das partes
A ministra se aborreceu com a desistência após o árduo trabalho dos magistrados para analisar os processos
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 20:05
MPF/SP move ação para que emissão do CPF seja gratuita no estado
Hoje, entidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa e Correios cobram R$ 5,70 pela inscrição; em pedido alternativo, procurador defende gratuidade para os reconhecidamente pobres

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